STJ AREsp 2673377
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob fundamento de intempestividade decorrente da não interrupção do prazo recursal pela interposição de embargos de declaração não conhecidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se o agravo em recurso especial atende ao requisito da impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada; (ii) verificar se a interposição de embargos de declaração não conhecidos tem o condão de interromper o prazo para a interposição de recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo em recurso especial não impugnou de maneira específica todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, limitando-se a alegações genéricas sobre os óbices enfrentados, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ, segundo a qual "é inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". IV. DISPOSITIVO 4. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial (e-STJ fls. 430/433). Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento (e-STJ fls. 442/447) Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob fundamento de intempestividade decorrente da não interrupção do prazo recursal pela interposição de embargos de declaração não conhecidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se o agravo em recurso especial atende ao requisito da impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada; (ii) verificar se a interposição de embargos de declaração não conhecidos tem o condão de interromper o prazo para a interposição de recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo em recurso especial não impugnou de maneira específica todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, limitando-se a alegações genéricas sobre os óbices enfrentados, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ, segundo a qual "é inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". IV. DISPOSITIVO 4. Agravo não conhecido.