STJ AREsp 2910102
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA. SÚMULA 281/STF. 1. A decisão agravada da Presidência do STJ não conheceu do agravo em recurso especial em razão da Súmula 281/STF. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, revela-se inadmissível o processamento de recurso especial interposto sem que tenha havido o exaurimento das instâncias ordinárias. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por FRANK SFORZO LUCIANO contra decisão da Presidência do STJ, por meio da qual não conheceu do agravo em razão da Súmula 281/STF (fls. 425-426). Extrai-se dos autos que o agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual, todavia, não exauriu a instância (fls. 331-333). Nas razões do recurso interno, a agravante alega que a " decisão agravada, no entanto, incorre em manifesta omissão, nulidade e afronta à ordem jurídica vigente, ao afirmar que o recurso especial seria inadmissível por ausência de exaurimento das instâncias ordinárias, ignorando o fato de que a matéria tratada é de ordem pública e cognoscível de ofício, mormente quando estão em xeque os direitos fundamentais do jurisdicionado e as prerrogativas da advocacia" (fl. 429). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. Sem contrarrazões (fl. 436). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA. SÚMULA 281/STF. 1. A decisão agravada da Presidência do STJ não conheceu do agravo em recurso especial em razão da Súmula 281/STF. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, revela-se inadmissível o processamento de recurso especial interposto sem que tenha havido o exaurimento das instâncias ordinárias. Agravo interno improvido.