STJ AREsp 2946248
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por ELEKTRO REDES S.A. contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial em razão da Súmula n. 284/STF (fls. 831-832). O recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fls. 831-832): ENERGIA ELÉTRICA PRETENSÕES DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO JULGADAS PROCEDENTES APELAÇÃO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA SENTENÇA PARA O ACOLHIMENTO DOS PEDIDOS FORMULADOS PELO AUTOR INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA/DIALETICIDADE APELAÇÃO NÃO CONHECIDA.. Nas razões do agravo interno, a agravante aduz que "não há que se falar em ausência de impugnação específica e nem ausência de indicação dos dispositivos. O recurso interposto atendeu aos pressupostos formais exigidos pela legislação processual e pela jurisprudência dominante, merecendo, por isso, o regular processamento e conhecimento" (fl. 840). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada apresentou contrarrazões (fls. 891-899). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. Agravo interno improvido.