STJ REsp 2140095
CIVILRECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MEDICAMENTO. USO DOMICILIAR. EXCLUSÃO DA COBERTURA. LICITUDE. 1. É lícita a exclusão, pelo Plano de Saúde, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar - ou seja, prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao da unidade de saúde, excetuando-se os casos dos antineoplásicos orais (e correlacionados), medicação assistida (home care) e os incluídos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para esse fim. Precedentes. 2. Recurso especial provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão assim ementado: APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. DANOS MATERIAIS. Beneficiário diagnosticado com microcefalia congênita e encefalopatia epiléptica. Recusa no fornecimento do medicamento à base de Cannabidiol. Inconformismo da ré. Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Negativa de cobertura. Impossibilidade. A eleição da melhor terapêutica está sob a responsabilidade do médico e não do plano de saúde. Autorização para importação equivale ao registro do medicamento na ANVISA. Precedente do STJ. Cabe à seguradora provar a existência de tratamento substituto igualmente eficaz, efetivo e seguro. Incidência da Súmula 102 do TJSP. Rol da ANS que tem natureza exemplificativa. Uso domiciliar que não inibe o fornecimento, pois o medicamento pode ser importado por entidade hospitalar, entidade governamental, ou operadoras de planos de saúde. Aplicação da Resolução 335, da ANS. Negativa abusiva. Precedentes envolvendo o mesmo medicamento. Apelo desprovido. Argumenta a parte recorrente, em síntese, que as operadoras de plano de saúde não têm obrigatoriedade de fornecer medicamento de uso domiciliar. Contrarrazões às fls. 915-920. A parte recorrida requer a manutenção do acórdão estadual. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MEDICAMENTO. USO DOMICILIAR. EXCLUSÃO DA COBERTURA. LICITUDE. 1. É lícita a exclusão, pelo Plano de Saúde, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar - ou seja, prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao da unidade de saúde, excetuando-se os casos dos antineoplásicos orais (e correlacionados), medicação assistida (home care) e os incluídos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para esse fim. Precedentes. 2. Recurso especial provido.