STJ AREsp 2893769
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO LOCAÇÃO. SIMULAÇÃO CONTRATUAL. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado na alegada violação dos artigos 167 e 168 do Código Civil, sob a tese de que o contrato de locação discutido em ação de despejo seria simulado e, portanto, nulo. A parte agravante sustentou a existência de negócio jurídico simulado em razão da suposta prevalência de um contrato de permuta sobre o contrato de locação firmado com a empresa autora da ação. A parte agravada apresentou contraminuta, defendendo a manutenção da decisão agravada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.A questão em discussão consiste em verificar se o recurso especial pode ser conhecido para análise da tese de simulação do contrato de locação, sem necessidade de reexame do acervo fático-probatório e das cláusulas contratuais que embasaram o acórdão recorrido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão recorrido afastou a alegação de simulação ao concluir, com base nos elementos probatórios constantes dos autos, que: (i) o imóvel locado pertence à autora da ação de despejo desde 2016; (ii) o contrato de locação foi celebrado em 2020, antes da avença de permuta alegada; e (iii) o locatário efetuou o pagamento dos alugueres por determinado período, sem impugnar a validade do negócio. 4. A modificação das conclusões do acórdão recorrido, para acolher a tese de que a locação seria nula por simulação, demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, em especial quanto à intenção das partes e à relação entre os contratos firmados, o que atrai a incidência da Súmula 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial (e-STJ fls. 1502/1504). Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento (e-STJ fls. 1508/1534). Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado (e-STJ fls. 1540/1543). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO LOCAÇÃO. SIMULAÇÃO CONTRATUAL. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado na alegada violação dos artigos 167 e 168 do Código Civil, sob a tese de que o contrato de locação discutido em ação de despejo seria simulado e, portanto, nulo. A parte agravante sustentou a existência de negócio jurídico simulado em razão da suposta prevalência de um contrato de permuta sobre o contrato de locação firmado com a empresa autora da ação. A parte agravada apresentou contraminuta, defendendo a manutenção da decisão agravada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.A questão em discussão consiste em verificar se o recurso especial pode ser conhecido para análise da tese de simulação do contrato de locação, sem necessidade de reexame do acervo fático-probatório e das cláusulas contratuais que embasaram o acórdão recorrido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão recorrido afastou a alegação de simulação ao concluir, com base nos elementos probatórios constantes dos autos, que: (i) o imóvel locado pertence à autora da ação de despejo desde 2016; (ii) o contrato de locação foi celebrado em 2020, antes da avença de permuta alegada; e (iii) o locatário efetuou o pagamento dos alugueres por determinado período, sem impugnar a validade do negócio. 4. A modificação das conclusões do acórdão recorrido, para acolher a tese de que a locação seria nula por simulação, demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, em especial quanto à intenção das partes e à relação entre os contratos firmados, o que atrai a incidência da Súmula 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.