Decisão · STJ

STJ AREsp 2631557

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-05-07publicado em 2025-09-25
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE COMODATO. POSSE PRECÁRIA. USUCAPIÃO NÃO CONFIGURADA. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. 1.É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A parte agravante deve infirmar todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial, autônomos ou não, o que não ocorreu no caso. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESPÓLIO DE PEDRO MARTINIO E OUTRA contra decisão singular da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182/STJ (fls. 305-306). A decisão agravada assentou que a parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, notadamente a incidência da Súmula 7/STJ e a deficiência na comprovação da divergência jurisprudencial. Nas razões do presente recurso (fls. 311-326), a parte agravante, após apresentar um breve relato fático do caso, sustenta que impugnou todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, em especial o óbice da Súmula 7/STJ, ao defender que a controvérsia não demandaria reexame de provas, mas sim a revaloração jurídica dos fatos assentados pelas instâncias ordinárias. Reitera as teses de mérito do recurso especial, relativas à violação dos arts. 106 e 107 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), 595 e 1.238 do Código Civil, e 561 do Código de Processo Civil, insistindo na nulidade do contrato de comodato por vício de consentimento e na ocorrência de usucapião. Foi apresentada impugnação às fls. 331-338, na qual a parte agravada pugna pela manutenção da decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE COMODATO. POSSE PRECÁRIA. USUCAPIÃO NÃO CONFIGURADA. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. 1.É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A parte agravante deve infirmar todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial, autônomos ou não, o que não ocorreu no caso. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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