Decisão · STJ

STJ AREsp 2831215

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-01-16publicado em 2025-09-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ARLEISOM CARLOS RIBEIRO e EDILENI DA COSTA RIBEIRO contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ na qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, especialmente no que tange à Súmula 7/STJ e à deficiência do cotejo analítico. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão merece reconsideração, pois o agravo em recurso especial impugnou, de forma implícita e suficiente, todos os fundamentos da decisão recorrida, inclusive a aplicação da Súmula 7/STJ e a exigência do cotejo analítico. Quanto à suposta ofensa ao artigo 966 do Código de Processo Civil, sustenta que a questão debatida na ação rescisória não demanda reexame de provas, mas apenas a verificação de erro de fato e prova nova. Argumenta, também, que a decisão do TJRO extrapolou sua competência ao indeferir liminarmente a ação rescisória, contrariando precedentes firmados pelo STJ, como o REsp 1.694.267/PE, que veda o indeferimento prematuro com base em argumentos que se confundem com o mérito. Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fl. 14). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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