Decisão · STJ

STJ AREsp 2842699

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-01-29publicado em 2025-09-25
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE CONVERSÃO PARA LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. INDEFERIMENTO FUNDADO NA SUFICIÊNCIA DE CÁLCULOS ARITMÉTICOS. REEXAME DO ENTENDIMENTO EXIGIRIA ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c" da Constituição Federal. 2. O Tribunal de origem concluiu pela desnecessidade de liquidação por arbitramento, ao entender que os parâmetros fixados na sentença permitem a realização de cálculos aritméticos simples, conforme o art. 509, § 2º, do CPC. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se, diante da complexidade alegada nos cálculos, seria obrigatória a conversão da fase de cumprimento de sentença em liquidação por arbitramento. III. Razões de decidir 4. A análise da necessidade ou não de liquidação por arbitramento decorreu da avaliação das circunstâncias do caso concreto e da natureza dos cálculos exigidos, de modo que a reforma desse entendimento demanda reexame de provas, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto pela CREFISA S/A contra decisão que inadmitiu seu recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c" da Constituição Federal. No recurso especial, a parte recorrente sustenta, além de divergência jurisprudencial, violação ao art. 509, I, do CPC, aduzindo que foi indeferido seu pedido de conversão da fase de cumprimento de sentença em liquidação por arbitramento, mesmo diante da complexidade dos cálculos exigidos, o que, segundo afirma, impede a correta apuração do valor devido. Argumenta que houve negativa de vigência à norma legal que assegura à parte o direito de requerer liquidação, quando se tratar de quantia ilíquida, sendo necessária a atuação de contador judicial para aferição precisa do valor executado, especialmente diante de erros materiais apontados nos cálculos homologados. Alega que a negativa à liquidação por arbitramento compromete o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. O recurso especial foi inadmitido com fundamento na Súmula 7 do STJ e no art. 1.029, §1º, do CPC, em razão da ausência de demonstração analítica do dissídio jurisprudencial. Em agravo em recurso especial, a recorrente impugnou os referidos óbices. Não foi aprese ntada contraminuta. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE CONVERSÃO PARA LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. INDEFERIMENTO FUNDADO NA SUFICIÊNCIA DE CÁLCULOS ARITMÉTICOS. REEXAME DO ENTENDIMENTO EXIGIRIA ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c" da Constituição Federal. 2. O Tribunal de origem concluiu pela desnecessidade de liquidação por arbitramento, ao entender que os parâmetros fixados na sentença permitem a realização de cálculos aritméticos simples, conforme o art. 509, § 2º, do CPC. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se, diante da complexidade alegada nos cálculos, seria obrigatória a conversão da fase de cumprimento de sentença em liquidação por arbitramento. III. Razões de decidir 4. A análise da necessidade ou não de liquidação por arbitramento decorreu da avaliação das circunstâncias do caso concreto e da natureza dos cálculos exigidos, de modo que a reforma desse entendimento demanda reexame de provas, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.
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