Decisão · STJ

STJ AREsp 2731010

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-08-26publicado em 2025-09-25
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS ARTIGOS DE LEI FEDERAL OBJETO DE VIOLAÇÃO. DEFICIÊNCIA DAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA N. 284/STF. Verifica-se que o recorrente deixou de indicar, precisamente, quais dispositivos de lei federal teriam sido objeto de violação, o que denota a deficiência das razões recursais apta a atrair, por analogia, o óbice da Súmula n. 284/STF. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por DEMETRIO ANTONIO VARGAS DE MATTOS contra decisão monocrática de minha relatoria que negou provimento ao agravo em recurso especial nos termos da seguinte ementa (fl. 712): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS ARTIGOS DE LEI FEDERAL OBJETO DEVIOLAÇÃO. DEFICIÊNCIA DAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS assim ementado (fls. 486-495): APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CERCEAMENTO DE DEFESA - DILIGÊNCIAS PROTELATÓRIAS - RESPONSABILIDADE CIVIL - FATO E AUTORIA APURADOS NO ÂMBITO CRIMINAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO - GRAVIDADE DA CULPA - INTENSIDADE DO DANO 1. Cabe ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, indeferindo, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. 2. O Código Civil, ao tratar sobre a responsabilidade civil, define que quem, por meio de um ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. 3. A responsabilidade civil é independente da responsabilidade criminal, sendo que não se pode questionar novamente no âmbito civil as questões relacionadas à existência do fato e à autoria que já tenham sido decididas no âmbito do processo criminal. 4. Uma vez configurado o dever de indenizar, nos termos do art. 944 do Código Civil, a indenização mede-se pela extensão do dano, devendo ser fixada de acordo com os parâmetros do Tribunal e da proporção do sofrimento imputado. 5. O valor da indenização por danos morais deve ser mantido, pois necessário para garantir a justa reparação da vítima, considerando a gravidade da culpa, a intensidade do dano experimentado e as especificidades do contexto de violência doméstica. A agravante alega, nas razões do agravo interno, o seguinte (fl. 720): No Recurso Especial, foi arguido que o direito à ampla defesa e ao contraditórios foram violados porque seria necessária a realização de nova perícia médica, a fim de medir a extensão dos danos supostamente sofridos pela Agravada, sobretudo porque o Perito não elaborou seu parecer técnico a partir da análise do atual quadro clínico da Agravada, mas a partir da documentação acostada aos autos por ela. Portanto, o Recurso Especial, de forma explícita ou implícita, indicou que o Acórdão recorrido violava os dispositivos processuais que buscam assegurar o pleno exercício da ampla defesa e do contraditório (arts. 9º, 10, 141 do CPC). Aduz que, no recurso especial, foi arguido que o valor arbitrado a título de indenização não observou os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e, "de forma explícita ou implícita, também indicou que o Acórdão recorrido violava o art. 8º do CPC" (fl. 720). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão d o presente agravo à apreciação da Turma. A agravada apresentou contraminuta (fls. 727-733). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS ARTIGOS DE LEI FEDERAL OBJETO DE VIOLAÇÃO. DEFICIÊNCIA DAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA N. 284/STF. Verifica-se que o recorrente deixou de indicar, precisamente, quais dispositivos de lei federal teriam sido objeto de violação, o que denota a deficiência das razões recursais apta a atrair, por analogia, o óbice da Súmula n. 284/STF. Agravo interno improvido.
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