Decisão · STJ

STJ AREsp 2943030

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-05-22publicado em 2025-09-25
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por PARQUE DAS CEREJEIRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e RPS ENGENHARIA LTDA. contra decisão monocrática da presidência do STJ, por meio da qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ (fls. 447-448). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 374): AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. Compromisso de venda e compra de bem imóvel. Atraso na entrega. Sentença de parcial procedência, para condenar as rés a pagarem ao autor multa pelo atraso na entrega, assim como ressarcirem os valores pagos a título de taxa de evolução de obra. Questões em discussão: (i) inocorrência de atraso; (ii) não deve ser aplicada a multa contratual; (iii) descabida a restituição dos valores pagos a título de juros de obra. Atraso além da cláusula de tolerância. Ausência de justificativa plausível. Pertinência da fixação de indenização pelos danos sofridos. Cláusula penal. Pertinência. Existência de previsão em caso de descumprimento contratual, cabendo a responsabilização da vendedora. Taxa de evolução de obra. Ilicitude quando exigida após o prazo final de entrega do imóvel. Recurso improvido. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 392-393). Nas razões do agravo interno, as agravantes alegam que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Sustentam que "resta claro que o recorrente atacou os fundamentos da decisão monocrática, não tendo se limitado a argumentos e pleitos infundados" (fl. 453). Pugnam , por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada, instada a manifestar-se, apresentou contrarrazões (fls. 457-460). É, no essencial, o relatório EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
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