STJ AREsp 2710258
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alegava a abusividade dos juros remuneratórios pactuados em contrato bancário, por estarem acima da média de mercado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a taxa de juros remuneratórios contratada acima da média de mercado configura abusividade, permitindo a intervenção do Poder Judiciário para limitar os juros à taxa média divulgada pelo Banco Central. III. Razões de decidir 3. A Corte estadual concluiu que a taxa de juros contratada acima da média de mercado não configura abusividade, devendo ser observados fatores como o custo de captação dos recursos, o spread da operação e a análise de risco de crédito do contratante. 4. O reexame do instrumento contratual e do conjunto fático-probatório dos autos é vedado na via do recurso especial, conforme as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por Rondinei Magal Castro da Maia e Cristiane Carvalho Tavares, contra decisão que inadmitiu seu recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal. No recurso especial, as partes agravantes sustentam que o acórdão recorrido os arts. 344 e 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil; 51, inciso IV, parágrafo 1º, inciso III, da Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor. Sustentam que houve negativa de prestação jurisdicional (e-STJ fl. 389). Alegam que: "multiplicando-se por 1,5 (uma vez e meia), critério estabelecido pelo C. STJ, para constatar abusividade na alíquota de juros, chega-se à alíquota limite de 1,72% ao mês, portanto, abusivos os juros de 1,85% ao mês estipulados pelo recorrido" (e-STJ fl. 387). Pedem seja declarada: "a revelia parcial do recorrido quanto às cláusulas contratuais que preveem a cobrança das tarifas de ressarcimento de promoção de vendas e de gestão/controle mensal, diante da ausência de impugnação a referidas cláusulas" (e-STJ fl. 390). O recurso especial foi inadmitido em razão da incidência da Súmula 7/STJ. Em agravo em recurso especial, as partes recorrentes impugnaram o referido óbice. Contraminuta ao agravo em recurso especial foi apresentada. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alegava a abusividade dos juros remuneratórios pactuados em contrato bancário, por estarem acima da média de mercado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a taxa de juros remuneratórios contratada acima da média de mercado configura abusividade, permitindo a intervenção do Poder Judiciário para limitar os juros à taxa média divulgada pelo Banco Central. III. Razões de decidir 3. A Corte estadual concluiu que a taxa de juros contratada acima da média de mercado não configura abusividade, devendo ser observados fatores como o custo de captação dos recursos, o spread da operação e a análise de risco de crédito do contratante. 4. O reexame do instrumento contratual e do conjunto fático-probatório dos autos é vedado na via do recurso especial, conforme as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.