Decisão · STJ

STJ AREsp 2700580

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-07-23publicado em 2025-09-25
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. LAVAGEM DE DINHEIRO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. TESE DE REVALORAÇÃO DA PROVA QUE NÃO SE SUSTENTA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1.A pretensão de absolvição do crime de lavagem de capitais, fundada na ausência de nexo de causalidade entre a infração antecedente e a aquisição de bem imóvel, demanda, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que atrai o óbice da Súmula n. 7 desta Corte. 2. As instâncias ordinárias, soberanas na análise da prova, concluíram, com base em elementos concretos como a incompatibilidade entre a renda declarada e o valor do bem adquirido , que o agravante atuou como interposta pessoa ("laranja") para ocultar patrimônio de origem ilícita. 3.A tese de revaloração jurídica não se aplica quando, a pretexto de dar nova qualificação jurídica aos fatos, o que se busca é a alteração das conclusões fáticas a que chegaram as instâncias ordinárias, providência vedada na via do recurso especial. 4.Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por EVANDRO SIMOES FARINELLI contra decisão monocrática em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial manejado contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, assim ementado: "APELAÇÕES CRIMINAIS - LAVAGEM OU OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES. RECURSOS DA DEFESA. PRELIMINARES - NÃO ACOLHIDAS - INÉPCIA DA DENÚNCIA - MATÉRIA SUPERADA COM O ADVENTO DO DECRETO CONDENATÓRIO - ALEGADA VIOLAÇÃO AO DEVER DE MOTIVAÇÃO INSCULPIDO NO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA CONDENATÓRIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E INDENE DE DÚVIDAS - PRETENDIDA APLICAÇÃO DA REDUTORA DO ART. 29, §1º, DO CÓDIGO PENAL (PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA) (APELANTE IVAMIL) - INAPLICÁVEL - PEDIDOS DE REDUÇÃO DA REPRIMENDA, ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL (APELANTE ANDRÉIA) - NÃO ACOLHIDOS - DETRAÇÃO PENAL - DESCABIDO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL.RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA CONDENAÇÃO DOS APELADOS PELOS FATOS 01, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 e 11 - IMPOSSIBILIDADE - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. A parte agravante requer a reconsideração da decisão agravada, pugnando pelo conhecimento e provimento do recurso especial interposto (e-STJ fls. 5710-5716). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. LAVAGEM DE DINHEIRO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. TESE DE REVALORAÇÃO DA PROVA QUE NÃO SE SUSTENTA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1.A pretensão de absolvição do crime de lavagem de capitais, fundada na ausência de nexo de causalidade entre a infração antecedente e a aquisição de bem imóvel, demanda, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que atrai o óbice da Súmula n. 7 desta Corte. 2. As instâncias ordinárias, soberanas na análise da prova, concluíram, com base em elementos concretos como a incompatibilidade entre a renda declarada e o valor do bem adquirido , que o agravante atuou como interposta pessoa ("laranja") para ocultar patrimônio de origem ilícita. 3.A tese de revaloração jurídica não se aplica quando, a pretexto de dar nova qualificação jurídica aos fatos, o que se busca é a alteração das conclusões fáticas a que chegaram as instâncias ordinárias, providência vedada na via do recurso especial. 4.Agravo regimental desprovido.
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