Decisão · STJ

STJ AREsp 2912441

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-04-08publicado em 2025-09-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182 /STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas razões do agravo em recurso especial, o desacerto da decisão recorrida. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RUBENS DE AGUIAR FILHO e RUBENS DE AGUIAR FILHO LTDA. contra decisão da Presidência desta Corte, que não conheceu de seu agravo em recurso especial, por meio do qual se buscava a reforma de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que ficou assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE ORIGEM QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO POR PESSOA JURÍDICA E FÍSICA. EXTENSÃO À PESSOA JURÍDICA. EXEGESE DO ARTIGO 98 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E SÚMULA 481 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DOCUMENTAÇÃO CARREADA AOS AUTOS QUE NÃO COMPROVA SUFICIENTEMENTE A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. DECISÓRIO MANTIDO INCÓLUME. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A parte agravante reitera, em síntese, suas razões do recurso especial, no sentido de que o acórdão recorrido violou os arts. 98 e 99, § 3º, do Código de Processo Civil, ao desconsiderar, sem justificativa adequada, a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural. Impugnação apresentada às fls. 178/184. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182 /STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas razões do agravo em recurso especial, o desacerto da decisão recorrida. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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