Decisão · STJ

STJ AREsp 2910776

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-04-14publicado em 2025-09-25
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CONSONÂNCIA E DE DIALETICIDADE ENTRE AS RAZÕES DE DECIDIR DA DECISÃO AGRAVADA E AS RAZÕES DE RECORRER DO AGRAVO INTERNO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 182/STJ E 284/STF. 1. A decisão agravada julgou prejudicado o agravo em recurso especial e determinou a devolução ao Tribunal de origem para realização de juízo de adequação ao Tema n. 1.314/STJ. 2. Em contrapartida, a petição de agravo interno aponta a inaplicabilidade das Súmulas n. 5, 7, 83 e 597/STJ. 3. Não se conhece de agravo interno em que observada a ausência de consonância e de dialeticidade entre as razões de decidir da decisão agravada e as razões de recorrer do agravo interno, dada a incidência das Súmulas n. 182 do STJ e 284 do STF. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. contra decisão da Presidência do STJ por meio da qual se julgou prejudicado o agravo em recurso especial e determinou-se a devolução ao Tribunal de origem para realização de juízo de adequação ao Tema n. 1.314/STJ (fls. 557-559). Extrai-se dos autos que a agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ cuja ementa guarda os seguintes termos (fls. 456-457): DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE SOLICITAÇÃO DE INTERNAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM UTI. ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA CONTRATUAL NÃO EXAURIDA. ABUSIVIDADE. PRAZO LEGAL MÁXIMO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS PARA COBERTURA DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. ART. 12, V, "C", e 35-C, DA LEI Nº 9.656/98. SÚMULAS Nº 302 E 597 DO STJ. VALOR INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Os casos de emergência, entendidos como os que implicam risco imediato de vida ou lesões irreparáveis ao paciente, caracterizado em declaração do médico assistente, ou de urgência, submetem-se a prazo legal de carência de, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas a partir da contratação (arts. 12, V, alínea "c" e 35-C, da Lei nº 9.656/98). 2. Consideram-se abusivas as cláusulas contratuais que preveem carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de urgência e emergência ultrapassado o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da data da contratação e limitação no tempo de internação hospitalar (Súmulas nº 302 e 597 do STJ). 3. Emergência da internação hospitalar incontroversa. Internação em UTI. Prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas satisfeito pela paciente. Inexistência de justificativa plausível à negativa pelo plano de saúde ou de razões que ensejassem a reforma da sentença que determinou a cobertura da prefalada internação e exames, na forma da prescrição médica. 4. O valor indenizatório de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) arbitrado na sentença revela-se proporcional e suficiente a reparar o dano moral sofrido pela autora, tendo em vista que foi fixado de forma razoável para reparar os danos decorrentes da negativa da operadora de plano de saúde de cobertura médico-assistencial. 5. Recurso conhecido e não provido. Sem embargos de declaração. Nas razões do recurso interno, a agravante aduz a inaplicabilidade das Súmulas n. 5, 7, 83 e 597/STJ. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. Contrarrazões apresentadas (fls. 580-585). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CONSONÂNCIA E DE DIALETICIDADE ENTRE AS RAZÕES DE DECIDIR DA DECISÃO AGRAVADA E AS RAZÕES DE RECORRER DO AGRAVO INTERNO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 182/STJ E 284/STF. 1. A decisão agravada julgou prejudicado o agravo em recurso especial e determinou a devolução ao Tribunal de origem para realização de juízo de adequação ao Tema n. 1.314/STJ. 2. Em contrapartida, a petição de agravo interno aponta a inaplicabilidade das Súmulas n. 5, 7, 83 e 597/STJ. 3. Não se conhece de agravo interno em que observada a ausência de consonância e de dialeticidade entre as razões de decidir da decisão agravada e as razões de recorrer do agravo interno, dada a incidência das Súmulas n. 182 do STJ e 284 do STF. Agravo interno não conhecido.
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