STJ AREsp 2718214
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que inadmitiu o recurso especial. 2. A parte agravante alega que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, argumentando que não há deficiência de fundamentação, o que tornaria inaplicável o óbice da Súmula 284/STF. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando a alegação de ausência de deficiência de fundamentação e a inaplicabilidade da Súmula 284/STF. III. Razões de decidir 4. A análise das razões recursais indica que a parte recorrente limitou-se a mencionar os preceitos legais que considera violados, sem explicitar de forma objetiva e convincente a contrariedade ou negativa de vigência pelo Tribunal de origem. 5. A ausência de fundamentação clara e objetiva atrai a incidência da Súmula 284/STF, que impede o conhecimento do recurso quanto ao tema. 6. A impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Argumenta no sentido de não haver deficiência de fundamentação, motivo pelo qual, inaplicável o óbice da súmula 284/STJ. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que inadmitiu o recurso especial. 2. A parte agravante alega que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, argumentando que não há deficiência de fundamentação, o que tornaria inaplicável o óbice da Súmula 284/STF. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando a alegação de ausência de deficiência de fundamentação e a inaplicabilidade da Súmula 284/STF. III. Razões de decidir 4. A análise das razões recursais indica que a parte recorrente limitou-se a mencionar os preceitos legais que considera violados, sem explicitar de forma objetiva e convincente a contrariedade ou negativa de vigência pelo Tribunal de origem. 5. A ausência de fundamentação clara e objetiva atrai a incidência da Súmula 284/STF, que impede o conhecimento do recurso quanto ao tema. 6. A impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo em recurso especial não conhecido.