Decisão · STJ

STJ AREsp 2762784

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-10-01publicado em 2025-09-25
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIADOR. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. TEMA 1.127/STF. TEMA 1.091/STJ. COISA JULGADA. PRECLUSÃO. 1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação do art. 1.022 do CPC. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, opera-se a preclusão consumativa quanto à impenhorabilidade do bem de família quando houver decisão anterior acerca do tema, mesmo em se tratando de matéria de ordem pública. Precedentes. 3. Salvo casos excepcionais em que há modulação de efeitos, os precedentes vinculantes não alcançam coisas julgadas anteriormente ao julgamento do repetitivo ou da repercussão geral. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII BRISA RENDA IMOBILIÁRIA contra decisão monocrática de minha relatoria que não conheceu do agravo em recurso especial nos termos da seguinte ementa (fl. 289): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPENHORABILIDADE DE BEM. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 121): Agravo de instrumento. Ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança. Fase de cumprimento de sentença. Decisão que rejeitou o novo pedido formulado pelo exequente, voltado ao reconhecimento da penhorabilidade dos direitos aquisitivos sobre o imóvel pertencente à fiadora de contrato de locação comercial. Insurgência do exequente alegando que o anterior reconhecimento da natureza de bem de família do imóvel em questão, se pauta em jurisprudência pretérita, que foi alterada pelo E. STF, conforme se verifica no Tema de Repercussão Geral nº 1.127. Descabimento. Requerimento de penhora já analisado por este E. Tribunal, em agravo de instrumento pretérito, onde foi reconhecida e declarada a impenhorabilidade do bem de família objeto da lide, nos exatos termos do quanto determinado pelo C. STF no Recurso Extraordinário nº 1.294.055/SP. Questão que não pode ser modificada, sob pena de afronta à coisa julgada. Art. 5º, XXXVI da CF e art. 507 do CPC. Decisão mantida. Recurso não provido. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 138-143). Nas razões do agravo interno, a agravante reitera a alegação de violação dos arts. 927, inciso III, 1.022 e 507 do CPC e do art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. Sustenta, em síntese, que a "ausência de preclusão e coisa julgada para aplicação imediata do novel entendimento jurisprudencial pacificado pelo Tema 1.127 de Repercussão Geral prolatado pelo Supremo Tribunal Federal, assim como no Tema 1.091 dos Recursos Repetitivos prolatado pelo Superior Tribunal de Justiça, os quais não se submetem às regras de direito intertemporal, tampouco implicam em ofensa aos princípios da segurança jurídica e da irretroatividade das leis, em respeito ao disposto no artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil" (fl. 306). Aduz, ainda, a não incidência da Súmula n. 7/STJ. Pugna, por fim, pela reconsideração da decisão monocrática ou sua submissão ao julgamento colegiado, visando à reforma da decisão para admitir o recurso especial e aplicar o novo entendimento jurisprudencial sobre a penhorabilidade de bem de família. A agravada apresentou contrarrazões às fls. 315-322. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIADOR. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. TEMA 1.127/STF. TEMA 1.091/STJ. COISA JULGADA. PRECLUSÃO. 1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação do art. 1.022 do CPC. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, opera-se a preclusão consumativa quanto à impenhorabilidade do bem de família quando houver decisão anterior acerca do tema, mesmo em se tratando de matéria de ordem pública. Precedentes. 3. Salvo casos excepcionais em que há modulação de efeitos, os precedentes vinculantes não alcançam coisas julgadas anteriormente ao julgamento do repetitivo ou da repercussão geral. Agravo interno improvido.
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