STJ AREsp 2879664
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA EFETUAR A REGULARIZAÇÃO. PRAZO NÃO CUMPRIDO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A ausência do número de código de barras no comprovante de pagamento bancário caracteriza irregularidade no preparo do recurso especial, tornando-se, portanto, deserto. 2. Considera-se deserto o recurso quando a parte, mesmo após intimada a regularizar o preparo, não o faz devidamente. Incidência da Súmula n.º 187 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Souza Paiol Holding e Participações S/A contra decisão de fls. 446-447 que não conheceu do recurso especial com base na Súmula 187/STJ, devido à irregularidade no preparo do recurso, uma vez que o comprovante de pagamento das custas não continha a sequência numérica do código de barras. Nas razões do presente recurso, a agravante defende que a negativa de seguimento ao recurso especial foi indevida, pois o preparo foi corretamente quitado, ainda que o comprovante não tenha sido juntado na forma solicitada, argumentando que tal formalismo é exacerbado e prejudicial. Cita precedentes do STJ que afastam a deserção quando o pagamento das custas é realizado no ato da interposição, ainda que a juntada do comprovante seja posterior. Não foi apresentada impugnação (fl. 463). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA EFETUAR A REGULARIZAÇÃO. PRAZO NÃO CUMPRIDO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A ausência do número de código de barras no comprovante de pagamento bancário caracteriza irregularidade no preparo do recurso especial, tornando-se, portanto, deserto. 2. Considera-se deserto o recurso quando a parte, mesmo após intimada a regularizar o preparo, não o faz devidamente. Incidência da Súmula n.º 187 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.