STJ AREsp 2910117
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. APLICAÇÃO. 1. A controvérsia do agravo interno cinge-se à admissibilidade da procuração de fl. 109, datada posteriormente à interposição do recurso especial. Contudo, ainda que superada eventual controvérsia existente neste Tribunal Superior acerca do tema, o recurso especial não pode ser conhecido, diante da ausência de indicação, nas razões recursais, dos dispositivos da legislação federal supostamente violados. Torna-se, portanto, inócua a discussão quanto ao instrumento de mandato. 2. A mera menção ao tema em debate, sem a devida indicação da suposta afronta ou negativa de vigência pelo acórdão recorrido, não supre o requisito formal de admissibilidade recursal. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por GUVAN ROUPAS LTDA. contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da Súmula n. 115/STJ. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 19): AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - LOCAÇÃO IMOBILIÁRIA NÃO RESIDENCIAL - INSURGÊNCIA ACERCA DA AVALIAÇÃO DO BEM - Nulidade não verificada - Executados que deveriam ter se manifestado contra a avaliação no momento oportuno - Questão preclusa, nos termos do art. 278, do CPC - Ademais, diferença de valores entre as avaliações que foi objeto de esclarecimentos pelo perito - INVALIDADE DA ARREMATAÇÃO DESCABIMENTO - PREÇO VIL NÃO CARACTERIZADO - Fixação do lance mínimo, em segunda praça, de 50% do valor da avaliação Arrematado o bem por preço acima do limite mínimo estabelecido pelo Magistrado, não há falar em preço vil - Decisão mantida - RECURSO IMPROVIDO. A agravante alega, nas razões do agravo interno, que consta dos autos procuração conferida pelo sócio administrador da sociedade recorrente, a qual, atualmente, encontra-se extinta com a devida baixa na inscrição na junta comercial competente e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada apresentou contraminuta (fls. 138-144). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. APLICAÇÃO. 1. A controvérsia do agravo interno cinge-se à admissibilidade da procuração de fl. 109, datada posteriormente à interposição do recurso especial. Contudo, ainda que superada eventual controvérsia existente neste Tribunal Superior acerca do tema, o recurso especial não pode ser conhecido, diante da ausência de indicação, nas razões recursais, dos dispositivos da legislação federal supostamente violados. Torna-se, portanto, inócua a discussão quanto ao instrumento de mandato. 2. A mera menção ao tema em debate, sem a devida indicação da suposta afronta ou negativa de vigência pelo acórdão recorrido, não supre o requisito formal de admissibilidade recursal. Agravo interno improvido.