Decisão · STJ

STJ AREsp 2885655

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-03-19publicado em 2025-09-25
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ARTIGO QUE CONSIDERA VIOLADO OU OBJETO DE DIVERGÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. 1. As razões do recurso especial devem exprimir, com transparência e objetividade, os motivos pelos quais o recorrente visa à reforma do julgado, de modo que a "simples menção de normas infraconstitucionais, feita de maneira esparsa no corpo das razões recursais, não supre a exigência de fundamentação adequada do recurso especial, pois dificulta a compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 284/STF" (EDcl no AgRg no AREsp n. 402.314/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 22/9/2015). 2. Diante da deficiência na fundamentação, o conhecimento do recurso especial encontra óbice na Súmula n. 284 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". Precedentes. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por UNIMED DO ESTADO DE SÃO PAULO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS contra decisão monocrática da Presidência desta Corte, que aplicou a Súmula n. 284/STF e a Súmula n. 13/STJ (fls. 309-310). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 622): "APELAÇÃO AÇÃO INDENIZATÓRIA REEMBOLSO ÓRTESE CRANIANA NEGATIVA DE COBERTURA PELA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE Relatório médico a apontar para sua imprescindibilidade e eficácia - Tratamento que visa evitar, inclusive, a sujeição do paciente, de tenra idade, à cirurgia invasiva Exclusão constante no art. 10, inciso VII, da Lei 9656/98 que não se aplica à hipótese Órtese que substitui o próprio procedimento cirúrgico ao qual estaria obrigada a ré - Rol da ANS que, ademais, detém taxatividade mitigada - Inteligência do art. 10, § 13, inciso I, da Lei nº 9.656/98, introduzido pela Lei nº 14454/2022 Recurso da ré desprovido - Verba honorária já fixada no máximo permitido." Sem embargos de declaração. Alega a agravante que "A Agravante apontou as violações ao art. 421, 422, 112 e 113 do Código Civil, art. 54, § 4º CDC, art. 196 da Constituição Federal, de forma pormenorizada, alegando que o contrato objeto da presente demanda é de plano de saúde e que a Agravante não está obrigada a autorizar e custear a órtese para tratamento de assimetria craniana" (fl. 836). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada não apresentou contrarrazões (fl. 842). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ARTIGO QUE CONSIDERA VIOLADO OU OBJETO DE DIVERGÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. 1. As razões do recurso especial devem exprimir, com transparência e objetividade, os motivos pelos quais o recorrente visa à reforma do julgado, de modo que a "simples menção de normas infraconstitucionais, feita de maneira esparsa no corpo das razões recursais, não supre a exigência de fundamentação adequada do recurso especial, pois dificulta a compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 284/STF" (EDcl no AgRg no AREsp n. 402.314/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 22/9/2015). 2. Diante da deficiência na fundamentação, o conhecimento do recurso especial encontra óbice na Súmula n. 284 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". Precedentes. Agravo interno improvido.
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