Decisão · STJ

STJ AREsp 2592783

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-03-14publicado em 2025-09-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA, REQUISITOS. SÚMULA 7 DO STJ E SÚMULA 735 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS contra decisão singular da lavra da Presidência do STJ na qual o agravo em recurso especial não foi conhecido pelos seguintes fundamentos: a) a parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC e pelo art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte; b) a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, exigindo que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada não considerou adequadamente os fundamentos apresentados no agravo em recurso especial, sendo que na oportunidade foi demonstrada a ausência de manifestação sobre questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida, com flagrantes transgressões aos arts. 489, §1º, IV, e 1.022 do Código de Processo Civil. Além disso, afirma que o STJ pode proceder a nova valoração jurídica dos fatos incontroversos nos autos, tais como delineados no acórdão do Tribunal de origem, não incidindo, nesse caso, o óbice da Súmula 7 do STJ. Aduz que foi apontado como violado o art. 300, caput, do CPC, em virtude da ausência do requisito da verossimilhança da alegação, sendo devido o afastamento da tutela de urgência. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA, REQUISITOS. SÚMULA 7 DO STJ E SÚMULA 735 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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