Decisão · STJ

STJ AREsp 2889633

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-03-20publicado em 2025-09-25
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO . AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. FALHA NÃO SUPRIDA NO PRAZO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula n. 115 do Superior Tribunal de Justiça). 2. Tendo sido oportunizada à parte recorrente a juntada da cadeia completa de substabelecimento/mandato e não tendo sido cumprida a exigência no prazo determinado, inviável o conhecimento do recurso. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial , em virtude da aplicação da Súmula 115 do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que a parte, embora regularmente intimada para sanar vício de representação processual, não o regularizou. A parte agravante sustenta que "não há qualquer mácula quanto à regularidade da representação processual dos Recorrentes, ora Agravantes, haja vista a constituição válida e regular do patrono, devidamente formalizada por meio de procuração, bem como pela atuação efetiva desde a origem, com a devida apresentação dos documentos pertinentes e dos comprovantes de pagamento dos atos processuais" (fl. 250). Reitera, por fim, que "o que se busca através do presente Recurso Especial interposto, "data venia", é dar vigência ao texto de Lei Federal tido como violado" (fl. 250). Impugnação às fls. 264/272. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO . AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. FALHA NÃO SUPRIDA NO PRAZO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula n. 115 do Superior Tribunal de Justiça). 2. Tendo sido oportunizada à parte recorrente a juntada da cadeia completa de substabelecimento/mandato e não tendo sido cumprida a exigência no prazo determinado, inviável o conhecimento do recurso. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →