Decisão · STJ

STJ AREsp 2526280

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-10-25publicado em 2025-09-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO FICTO. OCORRÊNCIA. IRPJ E CSLL. JUROS DE MORA DECORRENTES DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. NAO INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, para ocorrência do prequestionamento ficto, o art. 1.025 do Código de Processo Civil exige que o recurso especial tenha demonstrado a ocorrência de violação do art. 1.022 (art. 535 do código revogado) desse mesmo diploma legal, possibilitando verificar a omissão do Tribunal de origem quanto à apreciação da matéria de direito de lei federal controvertida, bem como superar a supressão de instância na instância ad quem, caso se constate a existência do vício do julgado, vindo a deliberar sobre a possibilidade de julgamento imediato da matéria, o que ocorreu na espécie. 2. A matéria referente à incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a taxa Selic recebida pelo contribuinte na repetição do indébito foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.063.187 RG/SC, sob o regime de repercussão geral, sendo firmada a tese de que "é inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário" - Tema 962. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela FAZENDA NACIONAL da decisão de fls. 1.451/1.458. A parte agravante alega que não se discute nestes autos a exclusão dos juros de mora incidente sobre a repetição de indébito. Narra que o acórdão recorrido delimitou perfeitamente a causa de pedir, atinente à incidência do IRPJ e CSLL sobre verbas recebidas a título de juros moratórios decorrentes de obrigações contratuais, nada constando sobre a exclusão dos juros moratórios incidentes sobre os valores percebidos como indébito tributário. Segundo entende, houve violação ao princípio da adstrição ou da congruência, em afronta direta aos arts. 128, 264, 294 e 460 do Código de Processo Civil de 1973, além de supressão de instância e violação ao devido processo legal e duplo grau de jurisdição. Impugnação apresentada às fls. 1.476/1.491. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO FICTO. OCORRÊNCIA. IRPJ E CSLL. JUROS DE MORA DECORRENTES DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. NAO INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, para ocorrência do prequestionamento ficto, o art. 1.025 do Código de Processo Civil exige que o recurso especial tenha demonstrado a ocorrência de violação do art. 1.022 (art. 535 do código revogado) desse mesmo diploma legal, possibilitando verificar a omissão do Tribunal de origem quanto à apreciação da matéria de direito de lei federal controvertida, bem como superar a supressão de instância na instância ad quem, caso se constate a existência do vício do julgado, vindo a deliberar sobre a possibilidade de julgamento imediato da matéria, o que ocorreu na espécie. 2. A matéria referente à incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a taxa Selic recebida pelo contribuinte na repetição do indébito foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.063.187 RG/SC, sob o regime de repercussão geral, sendo firmada a tese de que "é inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário" - Tema 962. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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