Decisão · STJ

STJ AREsp 2817017

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-12-04publicado em 2025-09-25
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA n. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A pretensão de revisar a conclusão das instâncias ordinárias sobre a insuficiência probatória para caracterizar o crime de tráfico de drogas demanda necessário reexame do conjunto fático-probatório dos autos. 2. O acórdão recorrido consignou expressamente a existência de dúvidas sobre a destinação da droga apreendida (7,22g de crack e R$ 100,00), não visualizando atos de mercancia e reconhecendo insuficiência probatória para sustentar condenação por tráfico. 3. Incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ quando o acolhimento do recurso especial dependeria de novo exame das provas para verificar se a droga era destinada ao comércio ou ao uso pessoal. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL contra a decisão de fls. 530-536, que conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial. Nas razões deste recurso, o agravante aduz que a decisão aplicou indevidamente a Súmula n. 7 do STJ, sustentando que não se trata de reexame probatório, mas de revaloração jurídica de fatos incontroversos. Argumenta que o crime de tráfico de drogas não exige comprovação de atos de mercancia, bastando a prática de qualquer dos verbos nucleares do tipo penal. Aduz que os elementos fáticos (apreensão de 7,22g de crack, R$ 100,00 em espécie, local conhecido como ponto de tráfico e depoimentos policiais) evidenciam a configuração do delito do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. Sustenta a ocorrência de violação aos arts. 22, § 2º, 33, caput, da Lei de Drogas e 156 do CPP, citando precedentes do STJ que dispensam prova da destinação comercial da substância ilícita. Requer, ao final, o acolhimento do agravo regimental para que seja provido o recurso especial interposto pelo Ministério Público. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA n. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A pretensão de revisar a conclusão das instâncias ordinárias sobre a insuficiência probatória para caracterizar o crime de tráfico de drogas demanda necessário reexame do conjunto fático-probatório dos autos. 2. O acórdão recorrido consignou expressamente a existência de dúvidas sobre a destinação da droga apreendida (7,22g de crack e R$ 100,00), não visualizando atos de mercancia e reconhecendo insuficiência probatória para sustentar condenação por tráfico. 3. Incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ quando o acolhimento do recurso especial dependeria de novo exame das provas para verificar se a droga era destinada ao comércio ou ao uso pessoal. 4. Agravo regimental improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →