STJ AREsp 2627572
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISTRATO. CUMPRIMENTO. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob os fundamentos de inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, necessidade de reexame do acervo fático-probatório (Súmula 7/STJ) e ausência de dissídio jurisprudencial válido. A parte agravante defende o preenchimento dos requisitos legais. A parte agravada pugna pela manutenção da decisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se a decisão recorrida incorreu em negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação; e (ii) se o recurso especial reúne condições de admissibilidade à luz dos arts. 1.022, 489 do CPC, da jurisprudência dominante do STJ e dos óbices das Súmulas 7 e 83. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC não se sustenta quando a decisão impugnada enfrenta de forma clara e suficiente os pontos relevantes da controvérsia (AgInt no AREsp n. 2.441.987/DF, DJe de 20/2/2025). 4. A pretensão recursal exige reexame do conjunto fático-probatório e análise de documentos apresentados nos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ (AgInt no REsp n. 2.151.760/SC, DJe de 12/12/2024). 5. O recurso especial que se insurge contra acórdão alinhado à jurisprudência pacificada desta Corte atrai a incidência da Súmula 83 do STJ, o que impede seu conhecimento (REsp n. 2.193.948/MG, DJe de 26/6/2025). IV. DISPOSITIVO 6. Agravo não conhecido. Majorada a verba honorária para 17% sobre o valor atualizado da causa. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISTRATO. CUMPRIMENTO. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob os fundamentos de inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, necessidade de reexame do acervo fático-probatório (Súmula 7/STJ) e ausência de dissídio jurisprudencial válido. A parte agravante defende o preenchimento dos requisitos legais. A parte agravada pugna pela manutenção da decisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se a decisão recorrida incorreu em negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação; e (ii) se o recurso especial reúne condições de admissibilidade à luz dos arts. 1.022, 489 do CPC, da jurisprudência dominante do STJ e dos óbices das Súmulas 7 e 83. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC não se sustenta quando a decisão impugnada enfrenta de forma clara e suficiente os pontos relevantes da controvérsia (AgInt no AREsp n. 2.441.987/DF, DJe de 20/2/2025). 4. A pretensão recursal exige reexame do conjunto fático-probatório e análise de documentos apresentados nos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ (AgInt no REsp n. 2.151.760/SC, DJe de 12/12/2024). 5. O recurso especial que se insurge contra acórdão alinhado à jurisprudência pacificada desta Corte atrai a incidência da Súmula 83 do STJ, o que impede seu conhecimento (REsp n. 2.193.948/MG, DJe de 26/6/2025). IV. DISPOSITIVO 6. Agravo não conhecido. Majorada a verba honorária para 17% sobre o valor atualizado da causa.