STJ REsp 1857237
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DIANTE DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO PROFERIDO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE REFORMOU SENTENÇA PARA JULGAR PROCEDENTE A DEMANDA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NULIDADE. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO INFIRMAM A DECISÃO. 1. No caso dos autos, verifica-se que o Tribunal de origem deixou de se pronunciar sobre os pontos indicados como omissos e contraditórios, o que impõe o reconhecimento da violação ao artigo 1.022 do CPC. 2. Necessária a anulação do acórdão proferido nos embargos de declaração, a fim de que seja realizado novo julgamento que contemple e supere as omissões e contradições apontadas. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S.A. ("Usiminas") contra a decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial para anular o julgamento dos embargos de declaração de fls. 737-750, na parte relativa aos embargos de declaração de fls. 703-713, opostos por COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ ("CPFL"), constando a seguinte ementa (fl. 2.064): RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO PROFERIDO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE REFORMOU SENTENÇA PARAJULGAR PROCEDENTE A DEMANDA. VIOLAÇÃO DO ART. 1022 DO CPC. NULIDADE. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. Em sua razões recursais (fls. 2.076-2.090), alega ausência de contradição ou de omissão no acórdão do Tribunal local. Contrarrazões apresentadas às fls. 2.094-2.107. É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DIANTE DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO PROFERIDO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE REFORMOU SENTENÇA PARA JULGAR PROCEDENTE A DEMANDA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NULIDADE. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO INFIRMAM A DECISÃO. 1. No caso dos autos, verifica-se que o Tribunal de origem deixou de se pronunciar sobre os pontos indicados como omissos e contraditórios, o que impõe o reconhecimento da violação ao artigo 1.022 do CPC. 2. Necessária a anulação do acórdão proferido nos embargos de declaração, a fim de que seja realizado novo julgamento que contemple e supere as omissões e contradições apontadas. Agravo interno improvido.