Decisão · STJ

STJ REsp 1949078

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2021-07-12publicado em 2025-09-25
CIVIL
RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC INEXISTENTE. DISTINÇÃO ENTRE CONTRATO PEX E PCT. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. EVENTOS SOCIETÁRIOS. OBSERVÂNCIA NO CÁLCULO. REVERSÃO. SÚMULA N. 7/STJ. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. INCLUSÃO. DESCABIMENTO. 1. Inexiste a alegada violação do art. 1.022 do CPC, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão levada ao seu conhecimento, qual seja, a higidez do cálculo apresentado na perícia, no que destacou o Tribunal que o cálculo observou a diretriz de cálculos firmado no REsp n. 1.387.249/SC. 2. O inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. Precedentes. 3. A questão relativa à violação dos arts. 7º, 8º, 12 e 170 da Lei das S/A por "não distinguirem os contratos de Plano de Expansão e Planta Comunitária de Telefonia" não comporta conhecimento, visto que não foi objeto de análise na origem, sendo que tal questão nem sequer foi objeto de alegada omissão quando da oposição dos embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ no ponto. 4. O Tribunal de origem deixou expressamente consignado que, a teor do entendimento consagrado no REsp n. 1.387.249/SC, o cálculo pericial já observou os eventos societários para apuração do valor devido, conclusão insindicável em razão do óbice da Súmula n. 7/STJ. 5. Prospera a pretensão recursal quanto à exclusão dos juros sobre capital próprio, visto que descabidos se não há determinação expressa de sua incidência no título judicial. Precedentes. Recurso especial conhecido em parte e provido em parte. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de recurso especial interposto por TELEFÔNICA BRASIL S.A., com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 352): Agravo de instrumento - Telefonia Complementação de ações - Contrato de Planta Comunitária de Telefonia (PCT) - Liquidação de sentença. 1. Forma de apuração da quantidade de ações estabelecida no julgamento de mérito da lide, conforme posicionamento consolidado no STJ. 2. Eventos societários e grupamento de ações que integram a apuração da quantidade de ações - Questões corretamente analisadas no cálculo homologado. 3. Dobra acionária - Impossibilidade de inclusão por falta de previsão no título judicial - Precedentes do STJ. 4. Juros sobre capital próprio - Remuneração devida ao acionista Espécie de bonificação contemplada na condenação. 5. Agravos de instrumento improvidos, revogado o efeito suspensivo. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 378-388). A parte recorrente assim resume sua pretensão recursal (fl. 396): 17. Diante disso, não resta alternativa à Recorrente, senão a interposição do presente recurso, uma vez que os acórdão recorridos, (i) negaram vigência ao art. 1022, do CPC, (ii) afrontaram o disposto 473, IV, 489, II, 927, III e 932 do CPC, ao entender pela manutenção de cálculos periciais realizados em desacordo com os critérios de cálculos sedimentados no E. STJ, REsp nº 1.387.249/SC, (iii) 502, 509 §4º do CPC e Súmula 551 do STJ, ao permitir a inclusão de juros sobre capital próprio, sem que constasse condenação expressa no título executivo em liquidação e (iv) 7, 8, 12 e 170 da Lei das S/A ao não distinguirem os contratos de Plano de Expansão e Planta Comunitária de Telefonia, permitindo, assim, o tratamento dos contratos PCTs em total desacordo com a legislação societária bem como (v) divergiram de julgados proferidos pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça. Sem contrarrazões (fl. 488), sobreveio o juízo de admissibilidade positivo da instância de origem (fls. 489-491). É, no essencial, o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC INEXISTENTE. DISTINÇÃO ENTRE CONTRATO PEX E PCT. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. EVENTOS SOCIETÁRIOS. OBSERVÂNCIA NO CÁLCULO. REVERSÃO. SÚMULA N. 7/STJ. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. INCLUSÃO. DESCABIMENTO. 1. Inexiste a alegada violação do art. 1.022 do CPC, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão levada ao seu conhecimento, qual seja, a higidez do cálculo apresentado na perícia, no que destacou o Tribunal que o cálculo observou a diretriz de cálculos firmado no REsp n. 1.387.249/SC. 2. O inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. Precedentes. 3. A questão relativa à violação dos arts. 7º, 8º, 12 e 170 da Lei das S/A por "não distinguirem os contratos de Plano de Expansão e Planta Comunitária de Telefonia" não comporta conhecimento, visto que não foi objeto de análise na origem, sendo que tal questão nem sequer foi objeto de alegada omissão quando da oposição dos embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ no ponto. 4. O Tribunal de origem deixou expressamente consignado que, a teor do entendimento consagrado no REsp n. 1.387.249/SC, o cálculo pericial já observou os eventos societários para apuração do valor devido, conclusão insindicável em razão do óbice da Súmula n. 7/STJ. 5. Prospera a pretensão recursal quanto à exclusão dos juros sobre capital próprio, visto que descabidos se não há determinação expressa de sua incidência no título judicial. Precedentes. Recurso especial conhecido em parte e provido em parte.
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