STJ AREsp 2447715
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando o acórdão recorrido se manifesta de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia, exaurindo de forma satisfatória a controvérsia deduzida, ainda que não haja citação literal de todas as teses defensivas ou dos dispositivos de lei constantes das razões recursais. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FERNANDA CRUZ FRIGGI NOGUEIRA e OUTRO da decisão em que não reconheci a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional (fls. 956/958). A parte agravante alega que (fl. 977): "E é justamente essa a hipótese dos autos: o Colegiado a quo, a despeito das alegações formuladas pelas agravantes, reportou-se à PREMISSA INVÁLIDA, visto que os ÁUDIOS e VÍDEOS das provas oral e de tribuna prestam-se à verificação - e à contra verificação - de que os candidatos foram devidamente avaliados quanto aos quesitos de "conhecimento jurídico, articulação de raciocínio, capacidade de convencimento, poder de síntese, linguagem apropriada e técnica, uso correto do vernáculo, concatenação de ideias, clareza e exposição, postura, desenvoltura e segurança", como estabelecido no EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS DE TRIBUNA E ORAL (itens 15.1 e 15.2)". Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fl. 985/991). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando o acórdão recorrido se manifesta de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia, exaurindo de forma satisfatória a controvérsia deduzida, ainda que não haja citação literal de todas as teses defensivas ou dos dispositivos de lei constantes das razões recursais. 2. Agravo interno a que se nega provimento.