Decisão · STJ

STJ AREsp 2646216

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-05-09publicado em 2025-09-25
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. AQUISIÇÃO DE QUOTAS DE SOCIEDADES EMPRESÁRIAS. PROVA TÉCNICA. ENCONTRO DE CONTAS. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos legais para o seu conhecimento e provimento. A parte agravada, intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do CPC, manifestou-se pela manutenção da decisão agravada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) existência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC; (ii) ausência de prequestionamento dos dispositivos legais tidos por violados; (iii) necessidade de reexame do acervo fático-probatório e de cláusulas contratuais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Afasta-se a alegação de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o acórdão recorrido apresenta fundamentação clara e suficiente, ainda que contrária ao interesse da parte (AgInt no AREsp n. 2.746.371/PE, DJe de 20/3/2025). 4. A ausência de pronunciamento da corte de origem acerca dos dispositivos invocados no recurso especial impede o seu conhecimento, nos termos da Súmula 282 do STF (AgInt no AREsp n. 2.582.153/DF, DJe de 29/8/2024). 5. O prequestionamento implícito exige debate efetivo da matéria no acórdão recorrido, o que não se verificou no caso (AgInt no REsp n. 1.815.548/AM, DJe de 7/5/2020). 6. A análise da tese recursal relativa à exceção do contrato não cumprido demanda interpretação de cláusulas contratuais, vedada pela Súmula 5 do STJ (REsp n. 2.123.587/SC, DJe de 19/2/2025). 7. A pretensão recursal exige o reexame do laudo pericial e de elementos probatórios dos autos, providência incompatível com o recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ (AgInt no REsp n. 2.151.760/SC, DJe de 12/12/2024). IV. DISPOSITIVO 8. Agravo em recurso especial não conhecido. 9. Majorada a verba honorária para 15% (quinze por cento), nos termos do art. 85, § 11, do CPC. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. AQUISIÇÃO DE QUOTAS DE SOCIEDADES EMPRESÁRIAS. PROVA TÉCNICA. ENCONTRO DE CONTAS. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos legais para o seu conhecimento e provimento. A parte agravada, intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do CPC, manifestou-se pela manutenção da decisão agravada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) existência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC; (ii) ausência de prequestionamento dos dispositivos legais tidos por violados; (iii) necessidade de reexame do acervo fático-probatório e de cláusulas contratuais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Afasta-se a alegação de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o acórdão recorrido apresenta fundamentação clara e suficiente, ainda que contrária ao interesse da parte (AgInt no AREsp n. 2.746.371/PE, DJe de 20/3/2025). 4. A ausência de pronunciamento da corte de origem acerca dos dispositivos invocados no recurso especial impede o seu conhecimento, nos termos da Súmula 282 do STF (AgInt no AREsp n. 2.582.153/DF, DJe de 29/8/2024). 5. O prequestionamento implícito exige debate efetivo da matéria no acórdão recorrido, o que não se verificou no caso (AgInt no REsp n. 1.815.548/AM, DJe de 7/5/2020). 6. A análise da tese recursal relativa à exceção do contrato não cumprido demanda interpretação de cláusulas contratuais, vedada pela Súmula 5 do STJ (REsp n. 2.123.587/SC, DJe de 19/2/2025). 7. A pretensão recursal exige o reexame do laudo pericial e de elementos probatórios dos autos, providência incompatível com o recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ (AgInt no REsp n. 2.151.760/SC, DJe de 12/12/2024). IV. DISPOSITIVO 8. Agravo em recurso especial não conhecido. 9. Majorada a verba honorária para 15% (quinze por cento), nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
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