Decisão · STJ

STJ AREsp 2844136

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-01-30publicado em 2025-09-25
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA N. 182/STJ. NÃO CONHECIMENT O. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial por entender que não houve impugnação específica ao fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial. Nas razões do agravo interno (fls. 872/876), a parte agravante apenas afirma que a reanálise de matéria do conjunto fático-probatório não se mostra necessária, sendo suficiente a leitura do acórdão para se verificar a violação dos dispositivos apontados. Impugnação às fls. 881/888. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA N. 182/STJ. NÃO CONHECIMENT O. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.
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