Decisão · STJ

STJ REsp 2132542

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-04-01publicado em 2025-09-24
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Quando as razões do agravo interno deixam de infirmar especificamente os fundamentos da decisão agravada, verifica-se o desrespeito ao princípio da dialeticidade recursal, inspirador do preceito contido no art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSÉ CARLOS CALLEGARI BARBOZA contra decisão monocrática de fls. 671-675 (e-STJ), assim ementada: PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. PAGAMENTO COMPLEMENTAR. INDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PRETENSÃO EXTINTA NA ORIGEM. PRECLUSÃO ANTE A DECISÃO QUE ENCERROU A EXECUÇÃO SEM INSURGÊNCIA DO OBREIRO. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 283/STF. RAZÕES DESASSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284 DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Nas razões recursais, o agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ. Defende que todos os dispositivos legais citados no recurso especial foram prequestionados, o que afasta a aplicação da Súmula 282/STF. Sendo assim, requer a reconsideração da decisão agravada. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 295). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Quando as razões do agravo interno deixam de infirmar especificamente os fundamentos da decisão agravada, verifica-se o desrespeito ao princípio da dialeticidade recursal, inspirador do preceito contido no art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido.
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