Decisão · STJ

STJ AREsp 1870983

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2021-04-17publicado em 2025-09-24
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINSTRATIVO. IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS. SUBFATURAMENTO. CARACTERIZAÇÃO DE FALSIDADE IDEOLÓGICA. PENA DE PERDIMENTO. INVIABILIDADE. VALORAÇÃO DE MERCADORIAS. ADOÇÃO DO AVA-GATT. FACULDADE. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. REGULARIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo o entendimento desta Corte Superior, "qualquer provimento "positivo" recursal, seja ele especial, extraordinário, ou comum, denota inevitável inversão dos ônus sucumbenciais, bem como dos honorários anteriormente fixados, em função da interpretação lógico-sistemática do provimento recursa l" (AgRg no Ag n. 679.760/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 17/11/2005, DJ de 12/12/2005, p. 414). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FAZENDA NACIONAL contra a decisão monocrática assim ementada (e-STJ, fl. 2.509): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINSTRATIVO. IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS. SUBFATURAMENTO. CARACTERIZAÇÃO DE FALSIDADE IDEOLÓGICA. PENA DE PERDIMENTO. INVIABILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA AO ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. VALORAÇÃO DE MERCADORIAS. ADOÇÃO DO AVA- GATT. FACULDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTE SUPERIOR TRIBUNAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. Nas razões do agravo interno, a insurgente alega, em síntese, que não há falar em inversão do ônus de sucumbência, uma vez que "a decisão agravada não acolheu integralmente a pretensão do contribuinte, que consistia no reconhecimento de nulidade integral do ato da autoridade aduaneira que constatou infração nas Declarações de Importação nº 07/0093231-8, 07/0150307-0, 07/0078576-5 e 07/0048721-7" (e-STJ, fl. 2.526). Esclarece, ainda, que "houve apenas a conversão da pena de perdimento em pena de multa, mantendo-se, obviamente, preservada a competência da autoridade aduaneira de aplicar a penalidade de acordo com os critérios legais e sua apreciação acerca da gravidade da infração", devendo ser reconhecida a sucumbência recíproca. Requer, ao final, que seja afastada a inversão do ônus de sucumbência. Impugnação apresentada (e-STJ, fls. 2.531-2.536). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINSTRATIVO. IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS. SUBFATURAMENTO. CARACTERIZAÇÃO DE FALSIDADE IDEOLÓGICA. PENA DE PERDIMENTO. INVIABILIDADE. VALORAÇÃO DE MERCADORIAS. ADOÇÃO DO AVA-GATT. FACULDADE. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. REGULARIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo o entendimento desta Corte Superior, "qualquer provimento "positivo" recursal, seja ele especial, extraordinário, ou comum, denota inevitável inversão dos ônus sucumbenciais, bem como dos honorários anteriormente fixados, em função da interpretação lógico-sistemática do provimento recursa l" (AgRg no Ag n. 679.760/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 17/11/2005, DJ de 12/12/2005, p. 414). 2. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →