STJ REsp 2176883
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. Conforme entendimento sedimentado na Súmula 283 do STF, não se conhece de recurso especial quando inexistente impugnação específica a fundamento autônomo adotado pelo órgão judicial a quo. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por DRICOS MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e OUTRAS, contra a decisão de minha relatoria, constante às e-STJ fls. 705/711, em que, aplicando o óbice estampado na Súmula 283 do STF, não conheci do recurso especial no qual as recorrentes defendem o direito à inclusão em regime especial de tributação instituído pela legislação estadual. Nas suas razões (e-STJ fls. 717/725), as agravantes defendem que, diversamente do assentado na decisão agravada, impugnaram todos os fundamentos consignados. Para tanto, aduzem: É cediço que ao prever uma série de pressupostos para uma sociedade ingressar em um regime fiscal especial, principalmente aqueles pressupostos que ensejam uma grande disponibilidade de recursos da empresa, como é o caso do decreto estadual discutido, prejudica a atividade empresária que não tem essa disponibilidade por estar em Recuperação Judicial, regida por todas as peculiaridades da lei 11.101. É tão somente acerca desse prejuízo, que causa infortúnio diretamente na atividade fim da sociedade, que essas agravantes fundamentam seu pleito. Não se limita na discussão das certidões negativas, tal como auferiu decisão de não admissibilidade do Recurso Especial, pois essa exigibilidade se torna apenas um dos exemplos que pode ser dado para demonstrar a irregularidade de trazer imposições restritivas às empresas em recuperação de modo que prejudique elas perante à concorrência. Desse modo, não merece prosperar a aplicação da Súmula 283 do STF no caso concreto, visto que no Recurso Especial interposto a empresa fundamenta, acerca dos prejuízos das imposições que tragam prejuízos financeiros à empresa, que essa não pode prejudicar sua atividade, no entanto, o impedimento em participar de regime especial, que todos seus concorrentes tem benefício já se torna um prejuízo direto, veja-se fundamentação trazida: .. Já no que tange sobre a deficiência da irresignação recursal sobre a alegação de que já houve o encerramento da recuperação judicial das recorrentes, cabe mencionar que foi suscitado no recurso, muitas vezes, a menção de que a empresa se encontra nessa situação de Recuperação, tal como no próprio ato de qualificação. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 733/736). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. Conforme entendimento sedimentado na Súmula 283 do STF, não se conhece de recurso especial quando inexistente impugnação específica a fundamento autônomo adotado pelo órgão judicial a quo. 2. Agravo interno desprovido.