Decisão · STJ

STJ REsp 2137733

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-04-18publicado em 2025-09-24
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA SUFICIENTES PARA SUA MANUTENÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 1021, § 1º, DO CPC/2015 E DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece do agravo interno que deixa de impugnar especificamente um dos fundamentos da decisão agravada, suficiente para sua manutenção. Incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e do Enunciado Sumular n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FRANCISCO MOURA contra decisão monocrática de fls. 1.459-1.462 (e-STJ), assim ementada: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA Nº 283/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Nas razões recursais, o agravante defende a inaplicabilidade das Súmulas 83 e 568/STJ. Sendo assim, requer a reconsideração da decisão agravada. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 1.480). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA SUFICIENTES PARA SUA MANUTENÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 1021, § 1º, DO CPC/2015 E DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece do agravo interno que deixa de impugnar especificamente um dos fundamentos da decisão agravada, suficiente para sua manutenção. Incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e do Enunciado Sumular n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo interno não conhecido.
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