Decisão · STJ

STJ AREsp 2903486

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2025-04-07publicado em 2025-09-24
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBIRGAÇÃO DE FAZER. MENOR. DIREITO À SAÚDE. IMPRESCINDIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS OFERTADOS PELO SUS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ATO PRÓPRIO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RATIFICAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Ao analisar os autos, notadamente em relação ao parecer médico, constata-se que a verificação da necessidade ou imprescindibilidade do equipamento, diante das alternativas disponíveis no SUS, exige inevitavelmente o reexame do conjunto fático-probatório. Por essa razão, não é possível afastar a aplicação da Súmula 7/STJ, uma vez que a pretensão de reformar o acórdão - nos termos em que foi apresentada - demandaria nova apreciação das provas, medida vedada no restrito âmbito do recurso especial. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TIAGO DOS SANTOS NUNES (MENOR) contra decisão da Presidência desta Corte que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em virtude da aplicação da Súmula 7/STJ (e-STJ, fls. 359-362). Nas razões do agravo interno, a parte agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ (e-STJ, fls. 372-385). Houve impugnação, conforme fls. 392-394 (e-STJ). Requer, ao final, o provimento do agravo interno com a reforma da decisão recorrida. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBIRGAÇÃO DE FAZER. MENOR. DIREITO À SAÚDE. IMPRESCINDIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS OFERTADOS PELO SUS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ATO PRÓPRIO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RATIFICAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Ao analisar os autos, notadamente em relação ao parecer médico, constata-se que a verificação da necessidade ou imprescindibilidade do equipamento, diante das alternativas disponíveis no SUS, exige inevitavelmente o reexame do conjunto fático-probatório. Por essa razão, não é possível afastar a aplicação da Súmula 7/STJ, uma vez que a pretensão de reformar o acórdão - nos termos em que foi apresentada - demandaria nova apreciação das provas, medida vedada no restrito âmbito do recurso especial. 2. Agravo interno desprovido.
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