Decisão · STJ

STJ REsp 2201547

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-03-10publicado em 2025-09-24
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não é possível, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, o que enseja a incidência da Súmula 7 do STJ: "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. No caso, o Tribunal de origem reconheceu a ilegitimidade ativa do recorrente a partir do contexto fático colacionado aos autos, insuscetível de reexame na via do recurso especial. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE LAGOA DANTA contra decisão de minha lavra, às e-STJ fls. 412/416, em que não conheci do recurso especial em vista da aplicação da Súmula 7 do STJ. A parte agravante defende, em síntese, que seu apelo nobre é regular e não demanda o reexame de matéria fática. Impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não é possível, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, o que enseja a incidência da Súmula 7 do STJ: "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. No caso, o Tribunal de origem reconheceu a ilegitimidade ativa do recorrente a partir do contexto fático colacionado aos autos, insuscetível de reexame na via do recurso especial. 3. Agravo interno desprovido.
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