Decisão · STJ

STJ REsp 2098602

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-09-20publicado em 2025-09-24
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ENFOQUE CONSTITUCIONAL DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ÓBICE DA SÚMULA 126/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo orientação jurisprudencial vigente no Superior Tribunal de Justiça, não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do direito considerado cabível ao caso concreto, pois o mero inconformismo da parte com a solução da controvérsia não configura negativa de prestação jurisdicional. 2. Existindo fundamento de índole constitucional, suficiente para a manutenção do acórdão recorrido, cabia à ora insurgente a interposição concomitante do recurso extraordinário, de modo a desconstituir a convicção obtida pela Corte originária , o que não ocorreu. Logo, ausente tal providência, o conhecimento do recurso especial é inviabilizado pelo óbice da Súmula n. 126/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BB GESTÃO DE RECURSOS - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. contra decisão monocrática de fls. 966-970 (e-STJ), assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ENFOQUE CONSTITUCIONAL DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. ARESTO ATACADO QUE CONTÉM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL SUFICIENTE PARA MANTÊ-LO. NÃO APRESENTAÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ÓBICE DA SÚMULA 126/STJ. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, NÃO PROVIDO. Nas razões recursais, a agravante reitera a alegação de existência de negativa de prestação jurisdicional no aresto proferido na origem. Sustenta a inaplicabilidade da Súmula 126/STJ. Assim sendo, requer a reconsideração da decisão agravada. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 1.010). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ENFOQUE CONSTITUCIONAL DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ÓBICE DA SÚMULA 126/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo orientação jurisprudencial vigente no Superior Tribunal de Justiça, não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do direito considerado cabível ao caso concreto, pois o mero inconformismo da parte com a solução da controvérsia não configura negativa de prestação jurisdicional. 2. Existindo fundamento de índole constitucional, suficiente para a manutenção do acórdão recorrido, cabia à ora insurgente a interposição concomitante do recurso extraordinário, de modo a desconstituir a convicção obtida pela Corte originária , o que não ocorreu. Logo, ausente tal providência, o conhecimento do recurso especial é inviabilizado pelo óbice da Súmula n. 126/STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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