Decisão · STJ

STJ AREsp 2824049

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-12-09publicado em 2025-09-24
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IRPJ E CSLL. EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. LIMITAÇÃO DE 30%. LEGALIDADE. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A solução conferida pelo Tribunal de origem está alinhada à orientação jurisprudencial desta Corte Superior, no sentido de inexistir permissão legal para que, em caso de extinção da empresa, os seus prejuízos fiscais sejam compensados sem limitação alguma. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COSAN S.A. e OUTRAS contra decisão monocrática proferida por esta relatoria, assim ementada (e-STJ, fl. 50.456): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IRPJ E CSLL. EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. LIMITAÇÃO DE 30%. LEGALIDADE. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões (e-STJ, fls. 50.469-50.483), as agravantes refutam a aplicação da Súmula n. 83/STJ, asseverando que "a compensação de prejuízo fiscal não reflete mero favor fiscal, mas indissociável mecanismo inerente à regra matriz de incidência tributária do IRPJ e CSLL, conforme estatuído pelo art. 43 do Código Tributário Nacional" (e-STJ, fls. 50.474-50.475). Argumentam que "a aplicação da trava de 30% às hipóteses de extinção, fusão, cisão parcial ou total e incorporação da pessoa jurídica viola o art. 43 do CTN, vez que, nesse caso, o IRPJ e CSLL incidem sobre valores que não representam disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza" (e-STJ, fls. 50.479-50.480). Postulam, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso à Turma julgadora, a fim de afastar a trava de 30% (trinta por cento) na compensação de prejuízos fiscais de IRPJ e base de cálculo negativo da CSLL na hipótese de extinção da pessoa jurídica. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IRPJ E CSLL. EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. LIMITAÇÃO DE 30%. LEGALIDADE. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A solução conferida pelo Tribunal de origem está alinhada à orientação jurisprudencial desta Corte Superior, no sentido de inexistir permissão legal para que, em caso de extinção da empresa, os seus prejuízos fiscais sejam compensados sem limitação alguma. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo interno improvido.
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