Decisão · STJ

STJ RHC 217362

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-06-04publicado em 2025-09-24
PENAL
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS (12 KG DE MACONHA). PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. APARENTE CONDIÇÃO DE "MULA". MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. PRECEDENTES. PARECER ACOLHIDO. Recurso em habeas corpus provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por QUEREN GABRIELE DE LIMA LOPES - presa preventivamente pela prática, em tese, do crime de tráfico interestadual de drogas -, impugnando-se o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS (HC n. 0713227-73.2025.8.07.0000 - fls. 151/165). Busca a recorrente a revogação da prisão cautelar imposta a ela pelo Juízo da 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, aos argumentos de ausência de fundamentação idônea e dos requisitos necessários para a manutenção da prisão preventiva. Aduz que há desproporcionalidade da medida em caso de eventual condenação. Destaca que é primária, com apenas 19 anos de idade, e que o tráfico de drogas ocorreu dentro de um contexto de "mula". Subsidiariamente, pede a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas. O Ministério Público Federal, em seu parecer, opinou pelo provimento do recurso, a fim de substituir a prisão preventiva por medidas cautelares de natureza diversa (fls. 253/255). É o relatório. EMENTA RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS (12 KG DE MACONHA). PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. APARENTE CONDIÇÃO DE "MULA". MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. PRECEDENTES. PARECER ACOLHIDO. Recurso em habeas corpus provido.
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