STJ AREsp 2476154
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDICAÇÃO PRECISA DOS VÍCIOS. AUSÊNCIA. REEXAME DE CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A alegação de violação do art. 1.022 do CPC deve estar acompanhada de causa de pedir suficiente, com indicação precisa dos vícios do acórdão impugnado, sob pena de incidência da Súmula 284 do STF. 2. A citação geral de artigos de lei, sem demonstração específica da contrariedade, não caracteriza violação à legislação federal, aplicando-se igualmente a Súmula 284 do STF. 3. O acórdão regional fundamentou-se em elementos fáticos probatórios para concluir pela desnecessidade de intervenção judicial, sendo inviável a análise da tese recursal por força da Súmula 7 do STJ. 4. A incidência da Súmula 7 do STJ impede o exame de dissídio jurisprudencial quando há falta de identidade entre os paradigmas e os fundamentos do acórdão. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O Ministério Público Fed eral interpôs agravo interno contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial, mas não conheceu do recurso especial. O recurso especial foi inadmitido por três razões: (i) o MPF não indicou, precisamente, quais pontos o acórdão deixou de analisar; (ii) não demonstrou como os artigos foram violados; (iii) o acórdão se baseou em elementos fáticos que não podem ser revistos pelo STJ. O agravante sustenta que apontou adequadamente as omissões e as violações, argumentando que a controvérsia é puramente jurídica. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDICAÇÃO PRECISA DOS VÍCIOS. AUSÊNCIA. REEXAME DE CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A alegação de violação do art. 1.022 do CPC deve estar acompanhada de causa de pedir suficiente, com indicação precisa dos vícios do acórdão impugnado, sob pena de incidência da Súmula 284 do STF. 2. A citação geral de artigos de lei, sem demonstração específica da contrariedade, não caracteriza violação à legislação federal, aplicando-se igualmente a Súmula 284 do STF. 3. O acórdão regional fundamentou-se em elementos fáticos probatórios para concluir pela desnecessidade de intervenção judicial, sendo inviável a análise da tese recursal por força da Súmula 7 do STJ. 4. A incidência da Súmula 7 do STJ impede o exame de dissídio jurisprudencial quando há falta de identidade entre os paradigmas e os fundamentos do acórdão. 5. Agravo interno não provido.