Decisão · STJ

STJ AREsp 2859409

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2025-02-18publicado em 2025-09-24
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO ESTADUAL E RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A dissociação entre os fundamentos do acórdão recorrido e aqueles deduzidos nas razões do recurso especial também caracteriza deficiência na fundamentação, a atrair a incidência da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ESTADO DO PARANÁ contra decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça nos seguintes termos (e-STJ, fls. 485-487): Quanto à controvérsia, o acórdão recorrido assim decidiu: Acompanhando o entendimento acima, o Superior Tribunal de Justiça, reconheceu que "o pedido de concessão do benefício de pensão por morte deve ser tratado como uma relação de trato sucessivo, que atende necessidades de caráter alimentar, razão pela qual a pretensão à obtenção de um benefício é imprescritível". (fl. 388, grifo meu). Em outras palavras, incide a prescrição sobre as prestações mensais sucessivas não reclamadas no prazo de cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, nos termos do artigo 103, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91 e da Súmula nº 85 do STJ, mas não sobre o direito propriamente dito ao benefício (fl. 391, grifo meu). Aplicável, portanto, a Súmula n. 284/STF, tendo em vista que as razões delineadas no Recurso Especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados no aresto impugnado, pois a parte recorrente não impugnou, de forma específica, os seus fundamentos, o que atrai a aplicação, por conseguinte, do referido enunciado: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia" .. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. No agravo interno (e-STJ, fls. 493-498), o agravante alega a não incidência do óbice reconhecido pela Presidência desta Corte. Nesse sentido, requer o provimento do agravo para análise do mérito do recurso especial. Sem impugnação (e-STJ, fl. 502 ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO ESTADUAL E RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A dissociação entre os fundamentos do acórdão recorrido e aqueles deduzidos nas razões do recurso especial também caracteriza deficiência na fundamentação, a atrair a incidência da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno desprovido.
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