Decisão · STJ

STJ AREsp 2959314

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-06-09publicado em 2025-09-24
TRIBUTÁRIO
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR. PROCESSO PRINCIPAL JÁ DECIDIDO, COM TRÂNSITO EM JULGADO. PERDA DE OBJETO DA MEDIDA CAUTELAR. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não há omissão quando o Tribunal de origem soluciona integralmente a controvérsia, ainda que de forma diversa da pretendida pela parte. 2. A superveniência de sentença ou acórdão na ação principal faz perder o objeto da ação cautelar vinculada. O entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência do STJ, que afirma que a medida cautelar se limita a assegurar o resultado prático do processo principal. Precedentes: AgInt no AREsp 791.875/DF, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 9.4.2019; AgInt no REsp 1.616.159/PB, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 19.3.2018. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por MERCO FRIO LTDA. contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, assim ementado: "AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO DE BENS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PRINCIPAL JULGADA. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PRECEDENTES DO STJ E DA JURISPRUDÊNCIA NACIONAL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. 1. A ação cautelar consiste no direito de provocar órgão judicial a tomar providências que conservem e assegurem os elementos do processo, eliminando a ameaça de perigo ou prejuízo iminente e irreparável ao interesse tutelado no processo principal. 2. Considerando que já foi prolatada sentença nos autos principais, resolvendo o mérito da demanda, e ainda, julgando improcedente o pedido autoral, não subsiste o interesse do autor na cautelar, visto que busca assegurar o resultado prático da principal, da qual é sempre dependente. 3. Julgada a ação principal, verifica-se a perda do objeto recursal e da própria ação cautelar, impondo-se a extinção do processo e julgando prejudicada a apelação. 4. Recurso prejudicado. Decisão unânime." (fls. 1917) Os embargos de declaração de fls. 2008 foram rejeitados. (fls. 2008-2010) Nas razões do recurso especial, a parte alega violação aos arts. 1.022, inciso II, e 489, §1º, inciso IV, do CPC, sustentando em síntese, que: (a) O acórdão recorrido teria deixado de enfrentar todos os argumentos relevantes apresentados nos embargos de declaração, especialmente aqueles relacionados à ausência de trânsito em julgado da ação principal, o que teria implicações na perda do objeto da ação cautelar. (b) O acórdão não teria fundamentado adequadamente a decisão ao não abordar a importância do arresto para garantir o recebimento dos valores devidos, o que configuraria uma violação ao dever de fundamentação das decisões judiciais. (c) O Tribunal de origem teria rejeitado os embargos de declaração de forma genérica, sem enfrentar as questões jurídicas relevantes, o que caracterizaria uma tentativa de rediscussão de matéria por meio inadequado, violando o dever de fundamentação e enfrentamento das questões suscitadas. Não foram apresentadas contrarrazões. (fls. 2110) O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR. PROCESSO PRINCIPAL JÁ DECIDIDO, COM TRÂNSITO EM JULGADO. PERDA DE OBJETO DA MEDIDA CAUTELAR. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não há omissão quando o Tribunal de origem soluciona integralmente a controvérsia, ainda que de forma diversa da pretendida pela parte. 2. A superveniência de sentença ou acórdão na ação principal faz perder o objeto da ação cautelar vinculada. O entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência do STJ, que afirma que a medida cautelar se limita a assegurar o resultado prático do processo principal. Precedentes: AgInt no AREsp 791.875/DF, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 9.4.2019; AgInt no REsp 1.616.159/PB, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 19.3.2018.3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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