Decisão · STJ

STJ REsp 2220159

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2025-06-18publicado em 2025-09-24
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. REDIRECIONAMENTO CONTRA O ESPÓLIO. IMPOSSIBILIDADE. FALECIMENTO DO CONTRIBUINTE ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça somente é possível o redirecionamento da execução fiscal em face do espólio quando o falecimento do contribuinte ocorrer após ele ter sido devidamente citado nos autos da execução, o que não ocorreu no caso dos autos. Incidência da Súmula n. 83/STJ. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MUNICÍPIO DE JOINVILLE contra decisão monocrática proferida por esta relatoria, assim ementada (e-STJ, fl. 172): RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. REDIRECIONAMENTO CONTRA O ESPÓLIO. IMPOSSIBILIDADE. FALECIMENTO DO CONTRIBUINTE ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. Em suas razões (e-STJ, fls. 183-189), o agravante refuta a incidência da Súmula n. 7/STJ, aduzindo que a insurgência recursal não versa sobre matéria fático-probatória, mas sim sobre "possibilidade de redirecionamento da ação de execução fiscal ao espólio do contribuinte devedor, na hipótese em que este houver falecido antes da citação válida, mas após praticado o fato gerador" (e-STJ, fl. 186). Sustenta a inaplicabilidade da Súmula n. 83/STJ, afirmando que o Superior Tribunal de Justiça ainda não firmou orientação de forma massiva e contundente em decisão colegiada de Turmas. Postula, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente à Turma julgadora. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. REDIRECIONAMENTO CONTRA O ESPÓLIO. IMPOSSIBILIDADE. FALECIMENTO DO CONTRIBUINTE ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça somente é possível o redirecionamento da execução fiscal em face do espólio quando o falecimento do contribuinte ocorrer após ele ter sido devidamente citado nos autos da execução, o que não ocorreu no caso dos autos. Incidência da Súmula n. 83/STJ. 2. Agravo interno improvido.
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