Decisão · STJ

STJ RHC 219660

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-07-16publicado em 2025-09-24
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE AMEAÇA. ADITAMENTO À DENÚNCIA. INÉPCIA DA PEÇA ACUSATÓRIA. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DOS ELEMENTOS TÍPICOS DO DELITO. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. TRANCAMENTO PARCIAL DA AÇÃO PENAL. Recurso provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por Paulo Ricardo Moreira Silva contra o acórdão do Tribunal de Justiça de Alagoas proferido no HC n. 804722-42.2025.8.02.0000, assim ementado (fls. 470/471): DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ADITAMENTO À DENÚNCIA. CRIME DE AMEAÇA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. CONTEXTUALIZAÇÃO DA CONDUTA EM CONTEXTO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRESENÇA DE INDÍCIOS MÍNIMOS QUE AUTORIZAM A PERSECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME Habeas corpus, com pedido liminar, impetrado pela Defensoria Pública em favor de Paulo Ricardo Moreira Silva, contra ato do Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal da Capital, no curso da Ação Penal nº 0708635-55.2024.8.02.0001, que recebeu o aditamento à denúncia para incluir a imputação de crime de ameaça (art. 147 do Código Penal). A defesa alegou ausência de descrição fática suficiente para amparar o recebimento da acusação quanto ao delito, requerendo, liminarmente, o trancamento da ação penal neste ponto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em determinar se há justa causa para o recebimento do aditamento à denúncia quanto ao crime de ameaça, à luz dos requisitos do art. 41 e da hipótese de rejeição prevista no art. 395, III, ambos do Código de Processo Penal. III. RAZÕES DE DECIDIR O habeas corpus é cabível para o controle da legalidade do recebimento da denúncia quando evidenciada, de plano, ausência de justa causa, conforme previsto no art. 648, I, do Código de Processo Penal. A denúncia aditada narra que, após a execução do homicídio, os acusados, incluindo o paciente, teriam constrangido e intimidado os familiares da vítima, em contexto de atuação de organização criminosa, o que caracteriza, em tese, o delito de ameaça. A alegação defensiva de ausência de individualização da conduta e da identidade das vítimas não afasta, por si só, a justa causa, uma vez que a peça acusatória indica o crime (ameaça), o agente (o paciente) e o contexto em que os fatos teriam ocorrido, restando os demais elementos sujeitos à instrução criminal. A jurisprudência reconhece que, na fase de recebimento da denúncia, é suficiente a plausibilidade da acusação, não sendo exigida prova cabal da materialidade e autoria, mas apenas a presença de indícios mínimos que autorizem a persecução penal. Considerando que o contexto narrado envolve grave organização criminosa, ocultação de cadáver e motivação fútil para o homicídio, a menção genérica à intimidação dos familiares da vítima revela-se compatível com a denúncia por ameaça e justifica o prosseguimento da ação penal. IV. DISPOSITIVO Pedido liminar indeferido. Ordem denegada. Aqui, o recorrente alega ausência de justa causa para o recebimento do aditamento à denúncia quanto ao crime de ameaça, sustentando que não houve delimitação das vítimas para as quais as supostas ameaças foram direcionadas, não houve especificação do meio empregado para a efetivação da ameaça, se foi por palavra, escrito, ou gesto, tampouco o local e o tempo em que se deu o crime. Requer seja dado provimento ao recurso, com a concessão ordem de habeas corpus para que cesse imediatamente o constrangimento ilegal, determinando-se a exclusão da imputação do crime de ameaça (art. 147 do CP) - fls. 484/485 . O Ministério Público Federal opinou, às fls. 496/499, pelo não provimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE AMEAÇA. ADITAMENTO À DENÚNCIA. INÉPCIA DA PEÇA ACUSATÓRIA. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DOS ELEMENTOS TÍPICOS DO DELITO. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. TRANCAMENTO PARCIAL DA AÇÃO PENAL. Recurso provido.
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