STJ AREsp 2907551
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, todos os fundamentos de capítulos autônomos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOVACY DOS SANTOS contra a decisão de e-STJ fls. 496/497, em que conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 284 do STF, já que a parte recorrente não indicou nenhum dispositivo como violado. Nas suas razões, a parte repisa alega que "a Legislação Federal que fundamenta o presente recurso foi amplamente debatida tanto em primeira com segunda instancia, havendo ainda claro dissidio jurisprudencial, motivo pelo qual deve o presente ser recebido e analisado pela Colenda Turma deste Egrégio Superior Tribunal de Justiça" (e-STJ fl. 503). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, todos os fundamentos de capítulos autônomos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.