Decisão · STJ

STJ REsp 2183895

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-11-25publicado em 2025-09-24
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGÍSTICA S.A., contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 639/644, em que não conheci do recurso especial em face da inadequação do remédio processual para a análise de dispositivos constitucionais, e da aplicação da Súmula 284 do STF. Sustenta a parte agravante: "se as construções erguidas se deram dentro dos limites da faixa de domínio, tal fato ocorreu tão somente em razão da inobservância pelos Agravados, aos preceitos legais que fixam a área de segurança e impõem a referida distância, não podendo a reintegração de posse ser condicionada à demolição dos imóveis por parte da Recorrente, pois isso seria o mesmo que premiar os Recorridos com indevida indenização por ocupar bem público" (e-STJ fl. 653). Requer, ao final, a reconsideração da decisão recorrida ou, caso assim não se entenda, seja submetido o presente agravo interno à apreciação da Turma. Impugnação apresentada às e-STJ fls. 671/679. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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