STJ HC 1017276
TRIBUTÁRIOHABEAS CORPUS. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. DUPLO HOMICÍDIO PRATICADO SOB A DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE PRIMÁRIO. SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. Ordem concedida nos termos do dispositivo. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de DOUGLAS STHEFANO SAVIO EUGENIO, no qual se aponta como órgão coator o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (HC n. 2121991-35.2025.8.26.0000 - fls. 38/46), por manter a prisão preventiva decretada pelo Juízo de Direito da Vara Plantão da comarca de Taubaté/SP, em 21/4/2025, em razão da suposta prática dos crimes previstos nos arts. 306 do Código de Trânsito Brasileiro e 121, § 2º, III, por duas vezes, c/c o art. 18, I, ambos do Código Penal (Processo n. 1500676-86.2025.8.26.0618 - fls. 53/56). A defesa sustenta a falta de fundamentação idônea no decreto prisional, que seria baseado apenas na gravidade abstrata do delito. Alega que a tipificação penal por dolo eventual é questão alheia aos fundamentos autorizadores da prisão preventiva. Afirma que o paciente é primário, com bons antecedentes, endereço certo e emprego fixo. Aduz que se tratou de um acidente, e que as vítimas eram seus amigos inseparáveis. Requer a revogação da custódia, ainda que com a aplicação de medidas cautelares alternativas. Estes autos foram a mim distribuídos por prevenção (HC n. 999.285/SP e HC n. 1.004.091/SP) Liminar indeferida (fls. 49/50) e informações prestadas (fls. 53/73), o Ministério Público Federal opinou pela não admissão do habeas corpus (fls. 130/136). É o relatório. EMENTA HABEAS CORPUS. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. DUPLO HOMICÍDIO PRATICADO SOB A DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE PRIMÁRIO. SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. Ordem concedida nos termos do dispositivo.