STJ REsp 2167946
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. CONTROVÉRSIA TRATADA NO TEMA 1.164/STJ. NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DETERMINADO O RETORNO DOS DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A questão relacionada a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o auxílio-alimentação pago em pecúnia, foi decidida por esta Corte Superior, sob o rito dos recursos repetitivos - Tema 1.164. 2. Com efeito, constatada a falta de manifestação de juízo de retratação, cabe ao Ministro relator, determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para que seja reexaminado o acórdão recorrido e a superveniência do juízo de admissibilidade do recurso especial. 3. Agravo interno desprovido . RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GUARATINGUETÁ CONSÓRCIO ROTATIVO contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que determinou o retorno d os autos ao Tribunal de origem em virtude da afetação do Tema 1.164/STJ ao rito dos recursos repetitivos (e-STJ, fls. 548-552 e 574-575). Em suas razões (e-STJ, fls. 581-596), a agravante pretende a reforma da decisão agravada. Para tanto, aduz a inaplicabilidade do mencionado tema, afirmando que "desde a Exordial a ora AGRAVANTE evidenciou que a discussão proposta nestes autos estava delimitada ao auxílio-alimentação creditado aos seus empregados in natura ou mediante tickets e assemelhados" (e-STJ, fl. 585). Pondera ainda que "toda a fundamentação desenvolvida pela GUARATINGUETÁ no decorrer da demanda de origem voltou-se à obtenção da declaração do seu direito de não incluir os valores pagos a título de auxílio-alimentação creditado in natura ou mediante ticktes e semelhantes nas bases de cálculo das Contribuições sub examen" (e-STJ, fl. 587). No mais, repisa os mesmos argumentos apresentados na peça de recurso especial. Por fim, pleiteia a reconsideração da decisão. A impugnação não foi apresentada, conforme certidão de fl. 602 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. CONTROVÉRSIA TRATADA NO TEMA 1.164/STJ. NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DETERMINADO O RETORNO DOS DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A questão relacionada a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o auxílio-alimentação pago em pecúnia, foi decidida por esta Corte Superior, sob o rito dos recursos repetitivos - Tema 1.164. 2. Com efeito, constatada a falta de manifestação de juízo de retratação, cabe ao Ministro relator, determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para que seja reexaminado o acórdão recorrido e a superveniência do juízo de admissibilidade do recurso especial. 3. Agravo interno desprovido .