Decisão · STJ

STJ REsp 2216316

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2025-05-29publicado em 2025-09-24
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. OMISSÃO. MATÉRIA ALEGADA APENAS NO AGRAVO INTERNO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ACIDENTE EM RODOVIA ESTADUAL. SEMOVENTE NA PISTA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. DEVER DE VIGILÂNCIA. CONDUTA OMISSIVA E CULPOSA DO ENTE PÚBLICO. PRECEDENTES. ANÁLISE DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É sabido que é inviável o conhecimento de tema que foi suscitado apenas em agravo interno, constituindo indevida inovação recursal, ante a configuração da preclusão consumativa. 2. Modificar o entendimento firmado no acórdão recorrido - aferindo se houve ou não omissão dos agentes públicos e existência de nexo causal - exige reexame do conjunto fático-probatório, circunstância que redunda na formação de novo juízo acerca dos fatos e provas, e não de valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que impede o seguimento do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ESTADO DO TOCANTINS contra decisão monocrática desta relatoria que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, assim ementada (e-STJ, fl. 483): RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ACIDENTE EM RODOVIA ESTADUAL. SEMOVENTE NA PISTA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. DEVER DE VIGILÂNCIA. CONDUTA OMISSIVA E CULPOSA DO ENTE PÚBLICO. PRECEDENTES. ANÁLISE DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. O agravante, em suas razões (e-STJ, fls. 495-501), sustenta a existência de omissão no acórdão recorrido, uma vez que, "ao reconhecer a responsabilidade objetiva do Estado, se omitiu em apreciar o argumento de defesa da inexistência de causa relevante" (e-STJ, fl. 498). Alega a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, porque todas as premissas já estão devidamente delimitadas no acórdão de origem, não havendo falar em reanálise de fatos ou provas, mas tão somente avaliar se a aplicação da legislação. Defende que, "em razão do valor arbitrado na condenação por danos morais - decorrente de suposta existência de responsabilidade objetiva do Estado - não respeitar os padrões de razoabilidade e proporcionalidade, configurando enriquecimento ilícito e causando excessivo prejuízo à administração pública, matéria eminentemente de direito não havendo nenhuma necessidade de reexaminar fatos e provas" (e-STJ, fl. 500). Busca, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento deste recurso pelo colegiado. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 505-508). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. OMISSÃO. MATÉRIA ALEGADA APENAS NO AGRAVO INTERNO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ACIDENTE EM RODOVIA ESTADUAL. SEMOVENTE NA PISTA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. DEVER DE VIGILÂNCIA. CONDUTA OMISSIVA E CULPOSA DO ENTE PÚBLICO. PRECEDENTES. ANÁLISE DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É sabido que é inviável o conhecimento de tema que foi suscitado apenas em agravo interno, constituindo indevida inovação recursal, ante a configuração da preclusão consumativa. 2. Modificar o entendimento firmado no acórdão recorrido - aferindo se houve ou não omissão dos agentes públicos e existência de nexo causal - exige reexame do conjunto fático-probatório, circunstância que redunda na formação de novo juízo acerca dos fatos e provas, e não de valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que impede o seguimento do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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