Decisão · STJ

STJ AREsp 2889891

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2025-03-21publicado em 2025-09-24
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEVER DA PARTE DE, AO INGRESSAR COM O AGRAVO DO ART. 1.042 DO CPC/2015, IMPUGNAR TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. EXIGÊNCIA CUJO DESCUMPRIMENTO ACARRETA O NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, as razões do agravo devem infirmar todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo Tribunal de origem, sob pena de não conhecimento do reclamo por esta Corte Superior, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015. 2 . Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ESTADO DE PERNAMBUCO contra decisão proferida por esta relatoria, nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 1.514): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA PELO PROCON. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO. NÃO IMPUGNAÇÃO DE UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DO ESTADO DE PERNAMBUCO NÃO CONHECIDO. Em suas razões (e-STJ, fls. 1.571-1.575 ), o agravante argumenta que a decisão monocrática (e-STJ, fls. 1.514-1.520) não deu o devido desfecho ao presente caso. Para tanto, sustenta que, "em sede de agravo, ao não impugnar a aplicação da Súmula 07/STJ, o Estado simplesmente deixou de se insurgir contra a negativa de vigência do art. 57 do CDC, persistindo assim apenas em relação à negativa de vigência ao art. 1.022, II, c/c art. 489 § 1.º, IV, do CPC" (e-STJ, fl. 1.573). Req uer, ao final, o provimento do agravo interno com a reforma da decisão recorrida. Não foram apresentadas as impugnações. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEVER DA PARTE DE, AO INGRESSAR COM O AGRAVO DO ART. 1.042 DO CPC/2015, IMPUGNAR TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. EXIGÊNCIA CUJO DESCUMPRIMENTO ACARRETA O NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, as razões do agravo devem infirmar todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo Tribunal de origem, sob pena de não conhecimento do reclamo por esta Corte Superior, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015. 2 . Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →