Decisão · STF

STF RHC 169986 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2020-08-18publicado em 2020-09-01
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA (ART. 299 DO CP). INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A DECISÃO MONOCRÁTICA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Manutenção da decisão agravada ante a inexistência de argumentação apta a infirmá-la. 2. Apresentado quadro de relevo para esfera penal, não há que se falar em flagrante ilegalidade a justificar a absolvição por atipicidade da conduta. 3. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →